Defesa pessoal, ou autodefesa,
é um conjunto de vários métodos que têm como fim neutralizar um ataque pessoal.
A
diferença em artes marciais e defesa pessoal é que na Defesa Pessoal, o praticante não será um expert nas Artes Marciais, referente aos
conhecimentos técnicos, contudo, o praticante conhecerá várias situações em que
poderá ser agredido e aprenderá a defender-se. Seu objetivo é de garantir a
integridade física e moral das pessoas contra
possíveis agressões injustas.
Já nas artes marciais o aluno treina as técnicas que lhe são
exigidas com afinco, para assim obter um bom desempenho em combate (tornando-se
um perito), mas que não é garantia de sucesso contra uma situação de perigo
real.
As
técnicas de defesa pessoal têm origem nas artes
marciais tradicionais e foram
adaptadas por pessoas comuns, para que estas pudessem defender-se nas suas
vidas normais.
Na
defesa pessoal utilizam-se técnicas simples e evitam-se movimentos muito
complexos.
Utilizam-se
principalmente bloqueios, retenções e alavancas para dominar o adversário o
mais rapidamente possível, encurtando o tempo de combate com o objetivo de
evitar riscos e deixar em segundo plano as diferenças físicas.
A defesa
com mãos nuas pode ser completada com armas próprias ou impróprias, que podem
ser facas, armas de
fogo ou qualquer objeto que
esteja acessível no momento do conflito.
A defesa pessoal compõe-se de
1) Quedas
2) Traumatismo
3) Torções & Chaves
4) Estrangulamentos
5) Pressões
6) Imobilizações
7) Colocação (Posição de combate, Momento
de Ataque e Esquiva)
8) É praticada em pé, ajoelhado, em seiza
ou no chão, com qualquer tipo de roupa.
O QUE É DEFESA PESSOAL?
Conceito de Defesa Pessoal
Conceito de Defesa Pessoal
1º) Conceito Formal – Defesa Pessoal é o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de Artes Marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais do agente.
2º) Conceito Sintético – “Defesa Pessoal é agir, reagir ou não agir”.
3º) Conceito Exato: Defesa Pessoal é C.I.S. (Conduta Inteligente de
Segurança).
- A segurança pessoal é indelegável – podemos empregar pessoas a serviço de nossa
segurança (empregados, policiais, parentes, etc.) e/ou utilizarmos meios
adequados (armas, alarmes, trancas, etc.), porém o real interesse por nossa integridade
física é intransferível, bem como o ônus pela violação desta. Portanto, a
primeira providência a ser empreendida deve ser a preparação própria para agir
e administrar a sua própria segurança (pessoal e familiar).
- Toda a pessoa humana é uma vítima em potencial – ninguém pode imaginar-se fora deste contexto, negligenciando a sua segurança e facilitando a ação criminosa, pelo desprezo as medidas preventivas e de resistência que, certamente, minimizariam as oportunidades de ser surpreendido.
- Toda a pessoa humana é uma vítima em potencial – ninguém pode imaginar-se fora deste contexto, negligenciando a sua segurança e facilitando a ação criminosa, pelo desprezo as medidas preventivas e de resistência que, certamente, minimizariam as oportunidades de ser surpreendido.
- A segurança pessoal é indelegável – podemos empregar pessoas a serviço de nossa
segurança (empregados, policiais, parentes, etc.) e/ou utilizarmos meios
adequados (armas, alarmes, trancas, etc.), porém o real interesse por nossa
integridade física é intransferível, bem como o ônus pela violação desta.
Portanto, a primeira providência a ser empreendida deve ser a preparação
própria para agir e administrar a sua própria segurança (pessoal e familiar).
- Toda a pessoa humana é uma vítima em potencial – ninguém pode imaginar-se fora deste contexto, negligenciando a sua segurança e facilitando a ação criminosa, pelo desprezo as medidas preventivas e de resistência que, certamente, minimizariam as oportunidades de ser surpreendido.
- Toda a pessoa humana é uma vítima em potencial – ninguém pode imaginar-se fora deste contexto, negligenciando a sua segurança e facilitando a ação criminosa, pelo desprezo as medidas preventivas e de resistência que, certamente, minimizariam as oportunidades de ser surpreendido.
. Princípios da Defesa Pessoal
* Menor
dano possível à integridade física
* A
força no lugar da violência
* A
técnica no lugar da força
* A
prevenção em vez da reparação
Benefícios da sua
prática
Quando se fala
1º) Defesa Pessoal Própria ou de terceiros – Ao praticar uma Arte Marcial de Defesa Pessoal, se adquire, ao longo do tempo, conhecimento e habilidades suficientes para fazer frente contra agressões à mão livre ou armada, ampliando a possibilidade de êxito na preservação de nossa integridade física ou a de terceiros, em situações de risco real contra violências de qualquer natureza.
2º) Desenvolvimento Físico – É um dos primeiros e grandes benefícios que vamos obter praticando Defesa Pessoal, pois é uma atividade eminentemente prática, que requer um trabalho físico coordenado e adequado a cada praticante, voltado às exigências motoras de cada técnica, resultando no desenvolvimento de habilidades, voltado a otimizar todo o potencial de cada praticante, nos mais diversos aspectos, tais como; condicionamento aeróbio, alongamento, flexibilidade, agilidade, força, coordenação motora, etc.
3º) Desenvolvimento Mental e Emocional – É outro grande benefício imediato, em que o praticante, concomitante ao desenvolvimento físico, irá definir e reforçar atributos de personalidade, tais como capacidade de decisão, resistência à frustração, perseverança, humildade, persistência, enfim valores e princípios úteis e decisivos para o sucesso em qualquer atividade profissional. Em outras palavras, a Defesa Pessoal contribui para um amadurecimento sadio e sólido do praticante em nível psicológico e emocional.
Em suma, podemos dizer que a prática da Defesa Pessoal produz no indivíduo, além dos conseqüentes benefícios acima descritos, um sentimento de confiança e de segurança na sua própria potencialidade, que se traduzem numa melhoria da qualidade de vida, na medida em que se sente apto a enfrentar as situações de risco, melhor lidar com situações limites, ou gerenciar crises de qualquer ordem. O foco é a ação preventiva para evitar ser surpreendido desprevenidamente, desenvolvendo, conseqüentemente, uma conduta atenta e racional, motivada pela mentalidade voltada à Defesa Pessoal.
Fonte bibliográfica:
http://www.tkdlivre.com/index.php?option=com_content&view=article&id=134:defesa


